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DESPACHO Nº 81, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Publica Convênios ICMS aprovados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2020.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de outubro de 2020, foram celebrados os seguintes atos normativos:
CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 329ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de março de 2021 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
X - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
XXXVIII - Convênio ICMS 100/97, de de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane Caetano Azevedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - Lourival de Barros Barbalho Junior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-81-de-29-de-outubro-de-2020-285799998
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