| • Representação e defesa de interesses do segmento junto aos órgãos da administração pública (Ministério da Agricultura, Superintendências Federais, Unidades Técnicas Regionais, etc.) e fóruns temáticos setoriais; • Auxílio na resolução de problemas que dificultem ou impeçam a produção e o comércio de sementes e mudas; • Acompanhamento de processos junto ao Governo e orientação para a abertura dos mesmos: ARP e RNC; • Participação efetiva como membro nas principais Comissões Estaduais de Sementes e Mudas, em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, do Ministério da Agricultura (MAPA). • Participação institucional em eventos e ações com foco na promoção e desenvolvimento do setor; • Assessoria em legislação: orientação e atualização permanentes sobre as legislações técnicas com atenção especial aos associados quanto às dúvidas de aplicação da legislação do setor; • Assessoria jurídica sem ônus no que se refere a consultas, mandados de segurança, interpretação de legislações; além de preços diferenciados em caso de ações particulares de associados; • Assessoria de imprensa: divulgação da ABCSEM na mídia e de informações aos associados na forma de mailings; • Integração com entidades relacionadas ao setor, no Brasil e no exterior, através da Consultoria de Relacionamento Institucional; • Organização e divulgação de cursos, eventos e treinamentos de interesse; • Parcerias e acordos de cooperação técnica com renomadas empresas do setor e pesquisadores das principais Instituições de Ensino e Pesquisa; • Informativos diários sobre publicações de legislações (extraídas diretamente do Diário Oficial da União) e formação de grupos de trabalho para proposição de adequações ao MAPA; • Participação na revisão de importantes legislações relacionadas com a produção, o comércio nacional e internacional, e a defesa fitossanitária de sementes e mudas; • Participação na elaboração de normas específicas para sementes e mudas de hortícolas; • Orientações e acompanhamento de processos de ARP (Análise de Risco de Pragas); • Orientação e execução de inscrições e credenciamento ou renovação no RENASEM – Registro Nacional de Sementes e Mudas do MAPA, para os associados; • Organização de Cursos de capacitação para emissão de CFO e cursos técnicos diversos; • Membro fundador e participante efetivo das Câmaras Setoriais Federais e do Estado de São Paulo, de Hortaliças, Flores e Ornamentais, Frutas, Insumos e Orgânicos; • Membro do Comitê Fitossanitário da ISF (Internacional Seed Federation) e relacionamento efetivo com entidades internacionais: SAA (Seed Association of Americas), ASTA (American Seed Trade Association), Plantum NL (Holanda), ANPROS (Chilean Seed Producers Association) e USF (Union Française des Semenciers). Procedimentos para se AssociarPrezado interessado em tornar-se Associado da Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (ABCSEM), é com satisfação que encaminhamos orientações para sua associação. De acordo com Art. 5º de nosso Estatuto Social, (Artigo 5º – Serão admitidos como Associados todas as pessoas físicas e jurídicas, que tenham envolvimento ou relação com as atividades e objetivos da ABCSEM, sem impedimento legal, mediante proposta examinada e aprovada pela Diretoria), para associar-se à ABCSEM, são necessários os seguintes requisitos: - Preenchimento, assinatura e envio à ABCSEM da Ficha de Inscrição (conforme modelo abaixo), contendo seus dados cadastrais, descrição de seus produtos/serviços, e a informação de seu faturamento médio anual em reais (R$), relativo ao segmento de atuação da Associação (flores, hortaliças, frutas e ornamentais).
Esclarecemos que a informação sobre o faturamento é necessária para nortear a Diretoria, na indicação de sua classificação nas categorias de anuidade da Associação, conforme tabela a seguir: Trabalhamos visando garantir a igualdade de direitos e deveres entre todos os associados, sem distinção de segmento ou importância de mercado. Esclarecemos ainda, que a Diretoria da ABCSEM manterá tal informação extremo em sigilo. - Recebida a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, a Diretoria avaliará as informações descritas, e estando os objetivos éticos e sociais de sua empresa alinhados com os da Associação, encaminhará, por escrito, a confirmação de sua filiação, indicando a categoria de anuidade que se classifica sua empresa.
- Caso não concorde com a categoria de anuidade indicada pela Diretoria, deverá contestá-la, por escrito, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da confirmação de associado, anexando documento contábil que comprove o faturamento anual de sua empresa.
- A concordância com a classificação da categoria de anuidade deverá ser feita por escrito através do encaminhamento do Termo de Concordância devidamente preenchido e assinado, e, com o recebimento deste pela Diretoria, será então o requerente considerado Associado à Abcsem, e assim, passará a receber os principais documentos da entidade (cópia do Estatuto Social, Código de Ética e Atas das últimas reuniões e Assembléias) e seus comunicados, e ainda, usufruir dos benefícios de ser um Associado.
Sem mais, agradecemos sua atenção e me colocamo-nos à disposição, para orientá-lo no que, eventualmente for necessário. Cordialmente, Secretária ABCSEM |