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Confira os principais destaques dos temas abordados durante o Workshop ABCSEM/MAPA


Evento promoveu o esclarecimento de dúvidas sobre aspectos legais e evidenciou os ganhos obtidos com o trabalho desenvolvido pela ABCSEM

Atualizações importantes sobre a legislação, referentes à produção e comercialização de sementes de hortaliças no Brasil, bem como de assuntos relacionados à importação e exportação de sementes e mudas, foram contempladas durante a 7ª edição do Workshop ABCSEM/MAPA que aconteceu no final de 2022, com transmissão online pelo Canal da Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (ABCSEM) no YouTube.


Este tradicional evento realizado pela entidade, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), contou com as palestras ministradas por Virginia Carpi, Coordenadora Geral de Sementes e Mudas do MAPA, e Tiago Rodrigo Lohmann, Chefe da Divisão de Quarentena Vegetal do MAPA.

O evento foi patrocinado pelas empresas associadas: Grupo Limagrain, Takii, CGO e Sakata.

Veja, abaixo, os principais destaques apresentados durante o workshop.

Atualizações na Legislação de Sementes e Mudas

Um dos temas de maior relevância para o setor atualmente, as “Atualizações na Legislação de Sementes e Mudas”, foi apresentado por Virginia Carpi, Coordenadora Geral de Sementes e Mudas do MAPA. Durante a sua palestra, ela evidenciou os pontos mais importantes da atualização nas legislações de sementes e mudas, com foco em hortaliças e ornamentais, apresentando as necessidades de adaptação em relação às exigências legais destas novas normas.

No que se refere à produção, comercialização e utilização de sementes e mudas, há algumas alterações que merecem ser destacadas. Confira, abaixo, alguns dos principais pontos que sofreram alterações na legislação:


SEMENTES

· Automatização da inscrição de campo, com possibilidade de fiscalização/auditoria, cancelamento e autuação.

· Simplificação das exigências para inscrição de campo.

· Obrigatoriedade de informar ao MAPA sobre a aprovação ou condenação do campo, bem como a produção bruta recebida na UBS (fechamento de safra).

· Obrigatoriedade de informar ao MAPA a produção de semente genética final aprovada (complemento).

· Restrição da venda de semente genética para produtor de sementes e para fins de multiplicação.

· Extinção da ATS.

· Exigência do documento da semente no armazenamento para terceiros.

· Possibilidade de revalidação do teste de germinação ou de viabilidade e do exame de sementes infestadas, pelo detentor.

· Incorporação da IN nº 15/2005 – prazos de garantia da %G.


MUDAS

• Prazos para a inscrição da produção do viveiro, ressalvados os casos previstos em normas específicas: anualmente, até 31 de dezembro do ano anterior ao da produção, para mudas de espécies: ornamentais; de gramíneas; ou que não possuem cultivares inscritas no RNC.

• A proposta desobriga a emissão de certificado ou de termo de conformidade do material de propagação na inscrição da produção de mudas quando o produtor produz o próprio material de propagação.

• A inscrição de plantas fornecedoras de material de propagação passa a ter cinco anos de validade e não três como na norma vigente.

• Prevê procedimentos para a inscrição da produção de mudas quando se utiliza sementes ou material de propagação vegetativa produzidos fora do país e que foram adquiridos de comerciante ou reembalador importador.

• O encaminhamento do mapa de produção e comercialização de mudas ao órgão de fiscalização deixa de ser semestral e passa a ser anual.

Análise de Risco de Pragas (ARPs)

O Chefe da Divisão de Quarentena Vegetal do MAPA Tiago Rodrigo Lohmann, palestrou sobre o tema “Análise de Risco de Pragas (ARPs), com foco nas ARPs globais e nas diretrizes para elaboração do relatório de ARP por pessoa física e jurídica, na qual apresentou o entendimento dos importadores de sementes e mudas em relação às alternativas existentes para buscar ganhos expressivos de eficiência nos processos de ARPs.

Outro ponto importante foi a Instrução Normativa nº 25/2020, que trata da ARP realizada pelo interessado, a saber:


Art. 2º. A ARP e a autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados de que trata esta Instrução Normativa são de competência do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV/SDA.


§ 1º A área técnica do DSV/SDA, responsável pela ARP, poderá utilizar relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, como subsídio técnico, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo DSV/SDA.


Nesta questão, Lohmann alerta para os principais atributos que os profissionais que forem realizar as ARPs devem ter: dedicação, especialização, conhecimento e paciência, tendo em vista que são processos bastante minuciosos e que requerem a realização de vários processos criteriosos e exigentes, que demandam bastante tempo para análise e parecer efetivo.


“Ao longo do processo, informações deveriam ser coletadas e analisadas da forma necessária para atingir as recomendações e conclusões. Publicações científicas, bem como informações técnicas, tais como dados de levantamentos e interceptações podem ser relevantes. À medida que a análise progride, lacunas de informação podem ser identificadas, necessitando de mais averiguações ou pesquisas. Quando as informações são insuficientes ou inconclusivas, o parecer do especialista pode ser usado, se apropriado”, orienta o profissional.


Ao longo da apresentação, Lohmann destacou ainda a questão das Pragas Quarentenárias e sua classificação, que por definição trata-se de uma praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial.


Conforme consta no Art.6º da IN25/2020: “§ 8º Para fins de aplicação desta norma entende-se como praga que apresenta potencial quarentenário para o Brasil, uma espécie ausente no país com potencial de dano econômico caso seja introduzida no país e que ainda não esteja regulamentada como uma Praga Quarentenária Ausente-PQA."


O especialista abordou ainda os critérios para a escolha das metodologias de ARP, que podem ser: Qualitativas (com sistemas genéricos e descrições) ou Quantitativas (modelos probabilísticos). Dentre os quais estão: necessidade, disponibilidade de informação, recursos disponíveis (pessoal; estrutura; tempo) e propósito da análise (abertura de mercado; reavaliação; interceptação).


Por fim, repassou orientações sobre o Guia Cosave, que estabelece os processos de avaliação e manejo dos riscos de pragas, elaborado pelo Comitê Regional de Sanidade Vegetal do Cone Sul.


De acordo com Aryan Schut, Secretário Executivo da ABCSEM, durante o evento foi levantado que a ABCSEM conta com uma lista de prioridades de processos de ARP e, diante da nova estratégia do Ministério da Agricultura de tratar diversas espécies de ARP globais (para todas as origens), grande parte desta lista já foi atendida. A partir de agora, o Comitê de ARP da entidade vai desenvolver uma nova lista, que contempla as demandas atuais dos associados para submissão e avaliação do MAPA.

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