Por Leilane Alves
As normas de controle do trânsito de plantas hospedeiras do ácaro vermelho das palmeiras (Raoiella indica) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). A praga, que está presente apenas no estado de Roraima, pode atingir folhas de coqueiro, açaí, buriti, dendê, bananeiras e tamareiras.
A Instrução Normativa Nº 14 restringe o transporte dessas plantas e suas partes quando originárias de unidades da federação com incidência da praga, estabelecendo as exigências necessárias ao procedimento. Se o ácaro for oficialmente ausente no município de um estado com ocorrência, os produtos terão trânsito também sujeito às regras da norma.
O diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DSV/Mapa), André Peralta, explica que, no Brasil, a praga só afeta pequenos cultivos, não impactando ainda produtos oferecidos ao mercado. “Os Estados Unidos não consideram uma praga muito importante, mas não cultivam banana. Por isso, optamos pela restrição ao trânsito”, informa.
Por meio do material hospedeiro, o ácaro movimenta-se a longas distâncias, enquanto a curtas e médias distâncias dispersa- se pelo vento. Portanto, o controle do trânsito apenas retarda a dispersão do ácaro. “Para a cultura da banana no Brasil, a introdução de mais uma praga, por menores danos que possa provocar, sempre causa impacto na produção. Devemos considerar que grande parte da produção provém de pequenos agricultores, sem condições de absorver os custos com o controle de pragas”, observa Peralta.
Os danos à flora nativa são desconhecidos e não se sabe o impacto que o ácaro poderá causar, por exemplo, em buritizais, dendezais, ou até mesmo em florestas.
Fonte: MAPA