Legislação: Diário Oficial da União
Altera o Anexo XXVI da Instrução Normativa n° 39, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário
Estabelece os requisitos e os procedimentos para perícia na classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
48. Recomendações de uso de produto para: Cenoura, Batata doce, Batata Yacon, Beterra, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinhasalsa, Nabo e Rabanete, Pimentão, Jiló, Pimenta e Quiabo, Pepino, Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, Feijão, Ervilha, Feijões, Grãodebico, e Lentilha, Milho, Milheto e Sorgo, Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale conforme processo nº 21016.004710/202142. 49. Recomendações de uso de produto para: Batata, Melão, Pepino, Pimentão, Repolho e Tomate, e via aplicação foliar e inclusão das culturas (CSFI) Brócolis, Couve, Couvechinesa, CouvedeBruxelas, Couveflor, Melancia, Berinjela, Jiló, Pimenta, Quiabo, Abóbora, Abobrinha e Chuchu
1. De acordo com o inciso VI, do parágrafo único do art. 19, do Decreto n.º 4.074/2022, ficam excluídos os usos dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido nas seguintes culturas e nos respectivos modos de aplicação:
Instituir a Comissão Nacional de Produção Orgânica CNPOrg e designar os seus membros titulares e suplentes, conforme listagem a seguir
Divulga os atos normativos inferiores a decreto de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divulga os atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento considerados aptos a produzir seus regulares efeitos independentemente de consolidação ou alteração.
Altera a Portaria nº 319, de 23 de setembro de 2020, para incluir o Anexo XI contendo listagem adicional de atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento considerados vigentes na fase de triagem.
Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Cebola
56. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicosAlternaria solanina cultura da Batata,Xanthomonas vesicatoria(Xanthomonas campestrispv.vesicatoria) na cultura do Tomate, sem aumento de dose, no produto KENTAN 40 WG, registro nº 7309, conforme processo nº 21016.003549/202271.
Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo SAF/MAPA, da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação SDI/MAPA.
Estabelece procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.
Altera o Anexo XXII da Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, que disciplina os procedimentos de fiscalização de produtos de interesse agropecuário importados sujeitos ao regime aduaneiro especial de loja franca. (MANUAL DO VIGIAGRO Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017)
Art. 1º Aprovar o Guia de Boas Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo à presente Portaria.
Divulga listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, que disciplinam as atividades de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e sua entidade vinculada.
Obter subsídios para fomentar abertura de discussão sobre a regulamentação de Prestadores de Serviço do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de bloqueio, desbloqueio e cancelamento do Benefício GarantiaSafra de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e a forma de julgamento, nas hipóteses de imprecisões cadastrais ou indícios de não enquadramento nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa GarantiaSafra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, identificados após o cruzamento de dados com bases de dados oficiais e outras disponíveis para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Supressão e as medidas emergenciais de controle a serem aplicadas no caso de surtos da praga Schistocerca cancellata nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina
Art. 1º Estabelecer as impurezas toxicológica e ambientalmente relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas dos produtos técnicos a base dos ingredientes ativos relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 267, de 20 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 21 de novembro de 2019, seção 1, pág. 2, por mais 120 (cento e vinte) dias, objetivando viabilizar a apresentação do relatório final, contendo propostas de ações direcionadas à modernização e, se for o caso, à reestruturação das centrais de abastecimento brasileiras.
Altera a Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R) para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de promover um ambiente para discutir ações e respectivas projeções direcionadas à modernização das centrais de abastecimento brasileiras, centros agroalimentares considerados de suma importância social, com foco nas seguintes vertentes:
Art. 1º Estabelecer a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT65 Revisão do Convênio ICMS 100/97" com o objetivo de debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Técnico GTT, com a finalidade de discutir a criação e a implantação do Programa Nacional de Insumos para a Agricultura Orgânica Programa Bioinsumos.
Cláusula primeira Os Convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020
Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação CFR.
Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada do Pimentão, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 1º Ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as Equivalências de Denominações de Classes e/ou Categorias de Sementes Botânicas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
NOMEAÇÃO ANDREA FIGUEIREDO PROCOPIO DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Superintendente FederaSP
NOMEAÇÃO ALEXANDRE PONTES PONTES, Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
EXONERAÇÂO JOSÉ LUIS RAVAGNANI VARGAS do cargo de Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Glossário MERCOSUL de Terminologia de Sementes, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 21/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos para inscrição de materiais experimentais ou précomerciais e de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, o "Selo Agro+ Integridade", destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente,desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade.
Art. 1º Fica aprovado o plano de trabalho para implementação do sistema integrado de medidas fitossanitárias de mitigação de risco associado à praga Xanthomonas citri pv. Citri na exportação de frutos frescos de Citrus (Citrus spp.) da Argentina para o Brasil.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.
Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento Técnico da Batata, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
Art. 1º Aprovar as Normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2017.
Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cártamo (Carthamus tinctorius), Categoria 4, Classe 3, produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte.
Art 1o Fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2016, o prazo de vigência previsto no art. 2o da Portaria no 1.227, de 5 de dezembro de 2013, prorrogado pela Portaria no 8, de 12 de janeiro de 2016.
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz, de Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; de Uva para Processamento; das Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, respectivamente, na forma dos Anexos I a IX desta Instrução Normativa.
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária para combater a praga denominada cascudo serrador da acácianegra (Oncideres impluviata).
Art.1°A Instrução Normativa nº 29, de 24 de agosto de 2016, e seu Anexo II passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de produtos da Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4, e da Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1, das espécies e origens constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.
Serviço Nacional de Proteção de Cultivaresdivulga, para fins de proteção de cultivares de ESCAROLA (Cichorium endivia L.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo I.
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV desta Instrução Normativa.
Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC desta Instrução Normativa.
Art. 1o Fica estabelecida a norma técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária de artigo regulamentado, na forma desta Instrução Normativa, e aprovados os formulários constantes dos seguintes Anexos
Alteração Art. 38 Instrução Normativa nº 32, de 23 de setembro de 2015.
Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o ano de 2016
defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: (Alstromeria, Tomate)
ficam atualizadas as tabelas da IN 42 de 05/07/2002.
DEFERIMENTO da solicitação de transferência de titularidade das cultivares de rosa (Rosa L.),
Extinguir os direitos de proteção
expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar (Tomate, Alstromeria,Begonia, Crisântemo, Anturio)
NOMEAR BLAIRO BORGES MAGGI, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar (Tomate, Alstromeria,Begonia, Crisântemo, Anturio)
EXONERAR KÁTIA REGINA DE ABREU do cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 1o Fica instituído no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA - as metas plurianuais para o Plano de Defesa Agropecuária - PDA, para o período de 2016 a 2018.
Art. 1º Fica proibida a importação e a entrada de solo de qualquer origem, incluído aquele aderido a material propagativo, importado como mercadoria ou que se apresente como contaminante de envios.
Defere os pedidos de proteção de cultivar (Batata,rosa, crisântemo,Phalaenopsis, Anturio, Alface)
Art. 5o As Unidades do Sistema Vigiagro notificarão os importadores, exportadores, seus representantes legais, operadores e demais intervenientes públicos e privados no comércio exterior, quanto às ocorrências registradas e ao deferimento ou indeferimento dos Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários no próprio SIGVIG." (NR)
Art. 1o Alterar os arts. 25, 26, 27 e 49, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 6 de novembro de 2009.
INDEFERIMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de batata.
Aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas com Suporte Fitossanitário Insuficientes
Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, na forma do Anexo II, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de substrato e de material de suporte para vegetais e suas partes destinados à propagação.
Art. 1o Fica autorizado o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta.
Fica estabelecido que, para a inscrição de espécies no Registro Nacional de Cultivares - RNC, o interessado deverá apresentar à Coordenação de Sementes e Mudas - CSM, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA os seguintes documentos:
Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal PNCRC/Vegetal para o o semestre de 2015
"Art. 1o Acrescentar o Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 2, de 12 de julho de 2013, e renumerar o seu Anexo para Anexo I."
Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo imidacloprido, do grupo químico dos neonicotinóides.....
Alterar a tabela que fixa os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, aprovada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 36, de 28 de dezembro de 2004.