Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos para inscrição de materiais experimentais ou précomerciais e de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos para inscrição de materiais experimentais ou précomerciais e de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma desta Instrução Normativa.