Legislação: Consulta Pública

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que fixa os valores atualizados das Taxas de Classificação e Reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das Taxas de Sementes e Mudas.

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece a uniformização de procedimentos do rito processual administrativo de fiscalização agropecuária.

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente e pequenos usos, bem como o limite máximo de resíduos permitido.

Prorroga o prazo da Consulta Pública estabelecida pela Portaria SDA nº 578, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, referente à minuta de Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de material de propagação vegetativa e de mudas, e seus respectivos anexos.

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira ou de peças de madeira, em bruto, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece normas para produção, comercialização e utilização de sementes e seus respectivos anexos.

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece normas a serem observadas pelos integrantes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas.

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece normas para a inscrição de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares e suas alterações.

Submete à consulta pública a proposta de Portaria da SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO.

Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Regulamento Técnico de Cursos para a capacitação e qualificação de classificadores de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e de inspetores.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em atividades agropecuárias.

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo para recebimento de proposituras à proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO, instituída pela Portaria nº 94 de 27 de abril de 2020.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sesenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO, com a finalidade de controlar a certificação fitossanitária de artigos regulamentados, de acordo com os requisitos fitossanitários estabelecidos.

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que aprova a lista de plantas ornamentais utilizados nas atividades agrícolas que foram introduzidas no território nacional.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece as critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários para fins de certificação fitossanitária internacional pelo MAPA ou para fins de aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e de consequente revogação do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui, em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status fitossanitário das Unidades da Federação - UF relativos à pragaCandidatus Liberibacter spp., bactéria causadora da doença denominada Huanglongbing (HLB), que tem como vetor o psilídeo Diaphorina citri, e respectivas medidas de prevenção e controle.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Portaria MAPA que aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2020-2021 da SDA/MAPA (Anexo I) e cria o banco secundário de temas

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que aprova a lista de plantas ornamentais utilizados nas atividades agrícolas que foram introduzidas no território nacional

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Documento Final da Estratégia para Abertura, Ampliação e Promoção no Mercado Internacional do Agronegócio Brasileiro.

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que torna pública a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional, utilizadas nas atividades agrícolas.

"Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que estabelecem as Normas para a Produção e a Comercialização de Material de Propagação deBatata (Solanum tuberosum L.) e os seus padrões, com validade em todo o Território Nacional, visando à garantia de sua identidade e qualidade. http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/instrucao-normativa-normas-e-padroes-e-anexos-batata"

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que estabelece os requisitos, critérios e procedimentos para Certificação Sanitária na exportação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

"Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http:// www. agricultura. gov. br/ legislacao/ consultas- publicas."

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que aprova o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas.

Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, Projeto de Instrução Normativa Conjunta, que modifica a Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 21/12/2015, a qual regulamenta o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma do Anexo II da presente Portaria.

Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, na forma do Anexo II, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de substrato e de material de suporte para vegetais e suas partes destinados à propagação.

Art. 1o Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam as normas sobre a importação de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, bem como de suas matérias-primas.

Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa anexo à presente Portaria, que aprova o Regulamento Técnico da Batata, definindo seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos, que estabelecem os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies, destinadas à propagação.

Art. 1º Submeter à , pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, os Anexos que fazem parte do Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, cujo texto foi publicado para , pela Portaria SDA/MAPA nº 313/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 01/09/2014.

Art. 1º Submeter à , pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, os Anexos (II, IIA, III, IV), que fazem parte do Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV como documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, cujo texto foi publicado para , pela Portaria SDA/ MAPA nº 322/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 01/09/2014.

Art. 1º Submeter à consulta pública>, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV como documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 1º Submeter à , pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, como documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou produtos vegetais.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública>, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova a Norma Técnica que trata dos critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado com fins de pesquisa científica ou de experimentação.

Art. 1º Submeter à consulta pública>, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprovam normas e padrões de identidade e de qualidade para produção e comercialização de sementes das espécies de gramíneas (Poaceae) forrageiras, espécies de leguminosas (Fabaceae) forrageiras e outras espécies de forrageiras, com validade em todo o território nacional, visando à garantia da identidade e qualidade.

Art. 1º Submeter à consulta pública>, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos que aprovam a relação de sementes nocivas proibidas e toleradas na produção e na comercialização de sementes, e estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale, de grandes culturas inscritas no Registro

Art. 1º Submeter à consulta pública>, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas.

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova a Norma Técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária pós-entrada de artigos regulamentados.

 Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, Projeto de Instrução Normativa Conjunta, que modifica a Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 21/12/2015, a qual regulamenta o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma do Anexo II da presente Portaria.

Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, na forma do Anexo II, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de substrato e de material de suporte para vegetais e suas partes destinados à propagação.