Art. 1º Submeter à , pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, os Anexos (II, IIA, III, IV), que fazem parte do Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV como documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, cujo texto foi publicado para , pela Portaria SDA/ MAPA nº 322/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 01/09/2014.