Art. 1º Submeter à consulta pública>, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos que aprovam a relação de sementes nocivas proibidas e toleradas na produção e na comercialização de sementes, e estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale, de grandes culturas inscritas no Registro