Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em atividades agropecuárias.
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em atividades agropecuárias.