Mudas irregulares são apreendidas em Pedro Afonso

Após denúncia anônima, técnicos da Adapec – Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins – apreenderam na tarde desta segunda-feira, dia 22, um caminhão com cerca de 50 mudas de plantas sem a documentação obrigatória. O veículo comercializava as plantas na cidade de Pedro Afonso, região Nordeste do Estado, a 173 km de Palmas e o motorista ainda tentou fugir, sendo localizado, com o auxílio da Polícia Militar, a cerca 15 km da cidade.

O proprietário da carga assumiu não ter a documentação de trânsito das mudas e nem mesmo a nota fiscal das mesmas. Ele foi multado no valor de R$ 2.700,00 por não possuir documentação exigida pela legislação federal e depois liberado. As mudas foram encaminhadas para o aterro sanitário e destruídas.

O coordenador de inspeção vegetal da Adapec, Carlos César Barbosa Lima, explica que o objetivo da ação foi de assegurar que a plantação tocantinense fique livre do risco de introdução de pragas e doenças já extintas na região, protegendo também a economia do Estado.

É terminantemente proibido comercializar sementes piratas e também mudas de forma ambulante pelas cidades tocantinenses. A lei que regulamenta a produção de plantas, em nível federal, é a de nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, em nível estadual é o Decreto nº 1.634, de 28 de novembro de 2002. “O não cumprimento das normas pode acarretar em suspensão da comercialização e interdição do estabelecimento. Também fica sujeito a advertência, multa, apreensão ou condenação das sementes e mudas”, diz Carlos.

Cuidados ao comprar sementes e mudas

• Verificar se estas foram produzidas em viveiros credenciados ou campo inscrito no Ministério da Agricultura/MAPA.
• Verificar se estão acompanhadas de Nota Fiscal e Termo de Conformidade (documento que atesta que as mudas ou sementes foram produzidas em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela legislação);
• Verificar se estão com os documentos fitossanitários (Permissão de Trânsito Vegetal e Certificado Fitossanitário de Origem), quando assim a legislação solicitar
• Ao adquirir sementes, verificar sempre o rótulo da embalagem, devendo conter informações sobre pureza, germinação e prazo de validade.
• Ao adquirir mudas, verificar se não há injurias, aspecto fito sanitários e as condições do torrão.

Fonte: Jornal O Girassol – com informações da Ascom/Adapec