Pequenos produtores rurais da chamada agricultura familiar têm a chance de abrir um novo mercado fornecendo produtos para o Programa de Alimentação Escolar. A compra de produtores familiares para a merenda foi facilitada pela Resolução número 38 de 2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação. Para esclarecer sobre a Resolução, os procedimentos e a abertura de um futuro cadastro, a Prefeitura de Campinas e a Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa), iniciam nesta sexta-feira, dia 5 de março, uma série de encontros com agricultores.
A primeira reunião acontece no auditório do prédio administrativo da Central, às 9 horas, na rodovia D. Pedro I, km 140,5. Está agendada para o dia 10 de março, às 16 horas, um encontro com os produtores da região do Bairro Pedra Branca, em Campinas, uma das mais produtivas da cidade. Será na Associação Cultural Nipobrasileira da Pedra Branca que fica na rodovia Santos Dumont, no quilômetro 72,5. As reuniões também contam com a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) e o Sindicato Rural de Campinas que estão ajudando este trabalho, principalmente na divulgação entre os produtores.
Após este trabalho de esclarecimento será publicado pela Ceasa um edital para cadastrar os produtores, sua produção e quantidade disponíveis. Com base nestes dados a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vai lançar uma chamada pública com a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa. Ela será publicada no Diário Oficial do município, nos sites da Prefeitura e da Ceasa além de jornais impressos de grande circulação local, regional e nacional.
Resolução 38/2009
A Resolução 38/2009 assegura ao município a aplicação de até 30% dos recursos vindos do FNDE para a aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Na cidade este percentual representa cerca de R$ 3 milhões. Pela Resolução devem ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos de outras regiões, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
Os fornecedores devem ser agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), física ou jurídica, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, organizados em grupos formais ou informais.
A Resolução estabelece um limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar de R$ 9 mil por DAP/ano. No processo de aquisição dos alimentos, as entidades executoras da merenda deverão comprar diretamente dos grupos formais para valores acima de R$ 100 mil (cem mil reais) por ano.
Importância
Segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a agricultura familiar é responsável por 75% da mão-de-obra no campo, 70% do feijão, 87% da mandioca e 58% do leite consumidos no país. Em Campinas, conforme a Cati, mais da metade das propriedades rurais têm este perfil e no estado são 75%. A Resolução pode ser um incentivo para manter e ampliar esta produção e ainda para a organização destes agricultores.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Ceasa-Campinas