Alimentos terão limite máximo para toxinas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública nessa terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.

As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.

A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.

Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.

A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.

Contribuições

Os interessados em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.

RESÍDUOS DE MÁXIMOS DE MICOTOXINAS PERMITIDOS:

Micotoxinas

Alimento

LMT (µg/kg)

Aflatoxinas B1, B2, G1, G2

Cereais e produtos a base de cereais, exceto milho e derivados

5,0

Nozes, frutas desidratadas e secas e sementes oleaginosas exceto amendoim e derivados

10,0

Alimentos infantis a base de cereais

1,0

Produtos de Cacau e chocolate

5,0

Condimentos e especiarias

20,0

Ocratoxina A

Cereais e produtos a base de cereais

10,0

Café torrado

10,0

Café solúvel

10,0

Vinho

10,0

Condimento e especiarias

10,0

Alimentos infantis a base de cereais

2,0

Produtos de cacau e chocolate

5,0

Frutas secas e desidratadas

10,0

Desoxinivalenol (DON)

Farinha de trigo

1200

Outros produtos derivados de trigo

750

Alimentos infantis a base de cereais

200

Fumonisinas (B1 + B2)

Milho não processado*

2000

Farinha de milho

1000

Outros produtos a base de milho

400

Alimentos infantis a base de milho

200

Patulina

Suco de maçã

50

 

 

*produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.

Fonte: Agrolink