A análise de riscos de pragas (ARP) é um procedimento legal, reconhecido pela Organização Mundial do Comércio – OMC e adotado pelos países signatários da Convenção Internacional de Proteção de Plantas – CIPV. Tem por objetivo estudar as pragas existentes no país de origem de um material a ser introduzido no país de destino com o intuito de impedir a entrada de pragas exóticas que podem comprometer a sanidade de algum produto vegetal cultivado em território nacional, difundindo-as em uma área onde elas ainda não existiam. Por isso, o trabalho da análise de riscos consiste em um extenso levantamento sobre as características da praga, de suas plantas hospedeiras, distribuição geográfica, bioecologia, impacto econômico, sintomas da planta quando atacada por pragas (insetos, vírus, bactérias, nematóides, etc.), vias de ingresso, dispersão e medidas de controle.
Os procedimentos para Análise de Risco de Pragas e seus anexos são estabelecidos pela Instrução Normativa no 34, de março de 2002 do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA). Esse documento foi escrito baseado em legislações anteriores que permaneceram em vigor por alguns anos e por um lado é corretíssimo, pois permite salvaguardar o agronegócio nacional das possíveis introduções de pragas para o Brasil, as quais podem causar danos irreparáveis à cadeia produtiva, mas por outro tem uma implicação enorme para o setor devido à falta de agilidade nos processos. As análises de riscos de pragas exigem um estudo profundo e que envolve várias etapas:
1) Análise de Risco de Pragas (ARP) em si, que é um estudo feito por entidades cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que vai analisar as pragas existentes no país de origem e verificar quais não ocorrem em nosso país.
2) Elaboração de uma minuta de Instrução Normativa pelo MAPA e envio para as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem, com as pragas que o produto a ser importado deve estar isento;
3) Análise pelo país de origem com o devido aceite ou contestação.
A ampliação e intensificação do comércio mundial e a diversificação de produtos de entrada e saída entre os países, inclusive o Brasil, têm aumentado a demanda por ARPs de maneira significativa, resultando em prazos muito longos para conclusão dos processos. A falta da agilidade requerida pelos produtores e importadores está ocasionando inclusive a não possibilidade de importação de alguns produtos, prejudicando a comercialização e produção.
As espécies vegetais que tiveram pelo menos uma importação no período de 12 de agosto de 1997 até 16/07/2005, desde que seja de um mesmo país de origem, mesmo uso proposto e que não tenha apresentado registro de interceptação de praga quarentenária para o Brasil entram na categoria de produtos tradicionalmente importados, o que é o caso de muitas espécies de bulbos de flores.
Com o objetivo de agilizar os processos de ARP, por meio do estudo de ocorrência de pragas relacionadas a algumas espécies de flores de bulbos, a Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (ABCSEM) está iniciando uma parceria com o Instituto Biológico (IB). O trabalho será realizado em etapas, que vão desde a coleta dos bulbos, análises laboratoriais, até a notificação ao MAPA, caso seja encontrada alguma praga até o momento desconhecida. Os resultados desse tipo de ação viabilizam muitos trabalhos de grande valia para o setor no país.
O desafio que esta questão nos reserva é conseguirmos a rapidez e articulação necessárias entre todas as partes envolvidas – instituições, setor privado e setor governamental – para otimizar a importação de bulbos de flores no Brasil.
Luiz Octávio Cavicchio
Diretor de Mudas de Ornamentais ABCSEM
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