Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de bloqueio, desbloqueio e cancelamento do Benefício GarantiaSafra de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e a forma de julgamento, nas hipóteses de imprecisões cadastrais ou indícios de não enquadramento nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa GarantiaSafra, instituído pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, identificados após o cruzamento de dados com bases de dados oficiais e outras disponíveis para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).