Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de mudas (Categoria 4, in vitro Classe 1) de Pinus (Pinus taeda) produzidas no Chile.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de mudas (Categoria 4, in vitro Classe 1) de Pinus (Pinus taeda) produzidas no Chile.