Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de flores de peônia (Paeonia lactiflora) (Categoria 2, Classe 10), produzidas na Argentina.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de flores de peônia (Paeonia lactiflora) (Categoria 2, Classe 10), produzidas na Argentina.