Art. 1º Prorrogar os prazos de vigência das emergências fitossanitárias dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Maranhão e Bahia até 30 de julho de 2018.
Art. 1º Prorrogar os prazos de vigência das emergências fitossanitárias dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Maranhão e Bahia até 30 de julho de 2018.