Art. 1º Submeter à , pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, como documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou produtos vegetais.