Evento terá 240 vagas e será realizado no mês de março em Piracicaba (SP)
A publicação de três novas portarias, no final do ano passado, pelo Ministério da Agricultura (MAPA), demanda atualização e organização das empresas do setor para se manterem dentro das exigências legais que regem o comércio de sementes e mudas.
Trata-se da Portaria MAPA Nº 501, de 19 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição e o Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e da Portaria MAPA Nº 502, de 19 de outubro de 2022, que estabelece as normas para a inscrição de cultivares e de espécies no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Houve ainda a inclusão da Portaria MAPA N° 538, que trata das novas normas gerais de sementes, que deve entrar em vigor no dia 1º de março de 2023, revogando a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017.
Neste sentido, a fim de proporcionar mais conhecimento e orientação técnica aos seus associados, a ABCSEM, enquanto membro da Comissão de Sementes e Mudas de São Paulo, colegiado vinculado à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo (SFA-SP), apoiará a realização de um Workshop de Sementes e Mudas nos dias 14 a 16 de março, no anfiteatro do Pavilhão de Engenharia, da ESALQ-USP, em Piracicaba (SP).
Com uma carga horária de 16 horas, o treinamento tratará das normas federais vigentes, que serão apresentadas por auditores agropecuários do MAPA. Ao todo, serão 240 vagas disponíveis, ao valor de R$ 300,00 a inscrição. Mais informações sobre a programação do evento e sobre as inscrições serão divulgadas no site e nas mídias sociais da ABCSEM.
Siga-nos e fique por dentro das novidades: https://www.instagram.com/abcsemoficial/ e https://pt-br.facebook.com/Abcsem.
PORTARIAS PUBLICADAS PELO MAPA
Confira, abaixo, as principais alterações realizadas em cada uma das portarias mencionadas.
Portaria MAPA nº 501/2022 – Renasem:
- Renasem “guarda-chuva”: Possibilidade de inscrição única por matriz e filiais relacionadas, exceto laboratórios.
- Na hipótese de solicitação da inscrição de forma individual para matriz e filiais, fica dispensada a apresentação de contrato de prestação de serviços entre unidades da empresa para realização das atividades de beneficiamento e armazenamento.
- Nova validade de inscrição/credenciamento: 5 anos.
- Cancelamento automático da inscrição ou credenciamento quando a renovação não for solicitada até a data do vencimento.
- Exigências para inscrição e credenciamento estabelecidas na Portaria do Renasem.
- A concessão da inscrição ou do credenciamento poderá, a critério do órgão de fiscalização, ser condicionada à avaliação técnica prévia ou à apresentação de documentos eletrônicos complementares.
- Inscrição/credenciamento por grupo de espécies.
- Possibilidade de responsabilidade técnica por mais de um profissional, conforme indicado no termo de compromisso (mantida a designação de titular e suplente para laboratórios).
- Diferenciação entre alteração e atualização de inscrição/credenciamento – a atualização cadastral realizada em sistema eletrônico e que não acarrete modificação no certificado de inscrição ou de credenciamento no Renasem não será considerada alteração.
Portaria MAPA nº 502/2022 – RNC:
• Todas as referências de RNC da Lei e do Decreto estão na Portaria.
• Introdução de novos conceitos (região de adaptação, denominação experimental / pré-comercial);
• Explicação de documentos e procedimentos necessários aos serviços do RNC.
• Prazo de validade da inscrição: 15 anos.
• Novo prazo para comunicação da instalação dos ensaios de VCU.
• Exigências para inscrição estabelecidas na Portaria do RNC.
• Regras para o transporte de material de propagação destinado a pesquisa e a ensaios de VCU e de adaptação:
– No transporte desses materiais, esta condição deve constar da NOTA FISCAL.
– Critérios para realização de ensaios de VCU estabelecidos em atos da SDA – agilidade para revisão e proposição de novos critérios.
– Misturas de Sementes – registro individual dos componentes.
– Consolidação da Portaria nº 67/2016 (análise de registros exclusivos para exportação), da IN nº 43/2015 (espécies) e da IN nº 51/2018, com melhorias.
– Extinção da inscrição de material experimental/pré-comercial no RNC.
Portaria MAPA nº 538/2022 – Sementes:
– Estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes.
– A nova Portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes e se alinha com Decreto nº 10.586/2020, novo regulamento da Lei nº 10.711/2003 (Lei de Sementes e Mudas), que criou oportunidades para a modernização da legislação de sementes e mudas por meio das normas complementares.
– As normas estabelecidas atingem dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.