A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública nessa terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.
Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.
Contribuições
Os interessados em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.
RESÍDUOS DE MÁXIMOS DE MICOTOXINAS PERMITIDOS:
Micotoxinas | Alimento | LMT (µg/kg) |
Aflatoxinas B1, B2, G1, G2 | Cereais | 5,0 |
Nozes, frutas desidratadas e secas e sementes oleaginosas exceto amendoim e derivados | 10,0 | |
Alimentos infantis a base de cereais | 1,0 | |
Produtos de Cacau e chocolate | 5,0 | |
Condimentos e especiarias | 20,0 | |
Ocratoxina A | Cereais | 10,0 |
Café torrado | 10,0 | |
Café solúvel | 10,0 | |
Vinho | 10,0 | |
Condimento e especiarias | 10,0 | |
Alimentos infantis a base de cereais | 2,0 | |
Produtos de cacau e chocolate | 5,0 | |
Frutas secas e desidratadas | 10,0 | |
Desoxinivalenol (DON) | Farinha de trigo | 1200 |
Outros produtos derivados de trigo | 750 | |
Alimentos infantis a base de cereais | 200 | |
Fumonisinas (B1 + B2) | Milho não processado* | 2000 |
Farinha de milho | 1000 | |
Outros produtos a base de milho | 400 | |
Alimentos infantis a base de milho | 200 | |
Patulina | Suco de maçã | 50 |
*produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.
Fonte: Agrolink