08/02
Técnicos do Ministério da Agricultura avaliam os perigos associados à importação de vegetais. Hoje, existem regras definidas para 2.261 produtos. Entre eles, maçã da Argentina e trigo da Rússia Para evitar a entrada de pragas no Brasil, técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizam a análise de risco para produtos vegetais. Ao todo, 2.261 já têm regras definidas. Entre eles, cacau vindo da Indonésia, cereja do Chile, grãos de trigo da Rússia e maçã da Argentina. Essa ação contribui para evitar a introdução de mais de 500 pragas quarentenárias – aquelas que não estão presentes no país, mas que, se introduzidas, poderão causar prejuízos econômicos.
“Existe, por exemplo, o fungo monilia, que afeta o cacau; o ácaro siro, que ataca produtos armazenados como farinha de trigo; e o besouro chinês, que atinge praticamente todas as espécies de árvores”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.
Na importação de produto in natura, ou que não teve processamento suficiente para eliminar as pragas de cultivo, é necessário que o carregamento esteja acompanhado do Certificado Fitossanitário expedido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador. O documento é utilizado para produtos como frutas, grãos, sementes, mudas, flores e plantas ornamentais.
Após o resultado da análise de risco, podem ser necessárias declarações adicionais no certificado ou mesmo adoção de outros procedimentos, como deslocamento de fiscais federais agropecuários do Brasil até o país exportador. “A medida serve para inspecionar o produto na origem e diminuir o risco da chegada de um lote contaminado com pragas ao nosso país”, esclarece Ribeiro.
O interessado (pessoa física ou jurídica) em trazer determinado produto vegetal de um país deve verificar se ele tem importação autorizada. Caso não tenha, é necessário encaminhar o pedido à Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, por meio das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos 26 estados e no Distrito Federal. Os técnicos buscarão informações sobre quais pragas estão associadas ao produto e as que ocorrem apenas no país exportador e não estão presentes no Brasil. A ideia é indicar quais são as medidas fitossanitárias necessárias para evitar a introdução de pragas ainda não existentes no Brasil.
“Depois da conclusão da análise de risco, o Brasil encaminha as propostas de medidas fitossanitárias a serem obedecidas para a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país exportador”, informa Ribeiro. Caso esse órgão não concorde com as regras, é feita uma negociação com a ONPF brasileira para se chegar a um acordo. O último passo é publicar as medidas no Diário Oficial da União (DOU).
Confira a lista dos produtos autorizados para importação.
Saiba Mais
A análise de risco de pragas avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não introduzida no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso fosse introduzida. Consideram-se como pragas, insetos, &aacut e;caros, vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).
O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países.
Praga quarentenária – Aquela que ainda não está presente no país, mas que se introduzida poderá causar prejuízos econômicos. Para ser classificada dessa forma, é necessário que esse tipo de praga esteja regulamentada pelo Ministério da Agricultura, por meio de uma análise de risco de pragas.
“Existe, por exemplo, o fungo monilia, que afeta o cacau; o ácaro siro, que ataca produtos armazenados como farinha de trigo; e o besouro chinês, que atinge praticamente todas as espécies de árvores”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.
Na importação de produto in natura, ou que não teve processamento suficiente para eliminar as pragas de cultivo, é necessário que o carregamento esteja acompanhado do Certificado Fitossanitário expedido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador. O documento é utilizado para produtos como frutas, grãos, sementes, mudas, flores e plantas ornamentais.
Após o resultado da análise de risco, podem ser necessárias declarações adicionais no certificado ou mesmo adoção de outros procedimentos, como deslocamento de fiscais federais agropecuários do Brasil até o país exportador. “A medida serve para inspecionar o produto na origem e diminuir o risco da chegada de um lote contaminado com pragas ao nosso país”, esclarece Ribeiro.
O interessado (pessoa física ou jurídica) em trazer determinado produto vegetal de um país deve verificar se ele tem importação autorizada. Caso não tenha, é necessário encaminhar o pedido à Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, por meio das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) nos 26 estados e no Distrito Federal. Os técnicos buscarão informações sobre quais pragas estão associadas ao produto e as que ocorrem apenas no país exportador e não estão presentes no Brasil. A ideia é indicar quais são as medidas fitossanitárias necessárias para evitar a introdução de pragas ainda não existentes no Brasil.
“Depois da conclusão da análise de risco, o Brasil encaminha as propostas de medidas fitossanitárias a serem obedecidas para a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país exportador”, informa Ribeiro. Caso esse órgão não concorde com as regras, é feita uma negociação com a ONPF brasileira para se chegar a um acordo. O último passo é publicar as medidas no Diário Oficial da União (DOU).
Confira a lista dos produtos autorizados para importação.
Saiba Mais
A análise de risco de pragas avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não introduzida no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso fosse introduzida. Consideram-se como pragas, insetos, &aacut e;caros, vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).
O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países.
Praga quarentenária – Aquela que ainda não está presente no país, mas que se introduzida poderá causar prejuízos econômicos. Para ser classificada dessa forma, é necessário que esse tipo de praga esteja regulamentada pelo Ministério da Agricultura, por meio de uma análise de risco de pragas.