CONVÊNIO ICMS No- 133, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica prorrogada até 30 de abril de 2019 as disposições contidas no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia; Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso por Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes por Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Luiz Gonzaga Campos de Souza por Francisco Arnóbio Bezerra Mota, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira por Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira por Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – João Alberto Vizzotto por José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Maria Rute Tostes por Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Leonardo Ângelo de Souza Santos por Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do
Sul – Luis Antônio Bins por Giovani Batista Feltes, Rondônia –
Roberto Carlos Barbosa por Wagner Garcia de Freitas, Roraima –
Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Valério Odorizzi Junior
por Almir José Gorges, São Paulo – Helcio Tokeshi, Sergipe – Josué
Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.