Fiscais agropecuários devem manter serviços essenciais, diz Justiça
Decisão foi anunciada nesta sexta-feira, após Ministério da Agricultura ingressar com petição pedindo a garantia dos serviços
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu medida cautelar impetrada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e determinou a manutenção de servidores em percentual suficiente para a regular continuidade dos serviços indispensáveis à população. A decisão foi comunicada ao Mapa nesta sexta-feira, dia 10 de agosto. O Governo havia ingressado com petição de fixação de percentual mínimo de trabalhadores por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), no dia 8 de agosto.
Com a decisão, os fiscais devem assegurar o trabalho de 100% das atividades de controle, fiscalização e de inspeção vinculadas à Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CG Vigiagro/SDA), ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA) e ao Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA), levadas a efeito nos portos aeroportos e postos de fronteira, nos estabelecimentos de abate de animais de açougue (bovídeos, suídeos e aves), laticínios, bem como na certificação de frutas.
Mínimo de 70% de fiscais às atividades exercidas pelos seguintes departamentos e coordenações da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), na sede em Brasília, assim como nas unidades descentralizadas do ministério nas unidades da federação: Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL/SDA); Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros/Mapa); Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CG Vigiagro/SDA); Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA); Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA/SDA); Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA); Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/SDA); Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA) e Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA).
Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento da liminar, sem prejuízo da manutenção de um percentual mínimo de 30% dos fiscais federais agropecuárias no exercício das demais atividade.
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