Por Djalba Lima
Os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) poderão ser usados também para recuperação de áreas degradadas, conforme projeto aprovado ontem (6/10/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Hoje, os recursos desse fundo instituído pela Lei 7.797/89 são aplicados em projetos relacionados a unidades de conservação da natureza, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo e extensão florestal, desenvolvimento institucional, controle ambiental e aproveitamento econômico sustentável da flora e da fauna nativas.
Apresentado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), o PLS 606/07 será agora examinado, em caráter terminativo, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), disse que a recuperação de áreas degradadas – em especial as definidas pelo Código Florestal como de preservação permanente – é de fundamental importância para o desenvolvimento econômico sustentável.
A regeneração dessas áreas, segundo Virgílio, contribui para a qualidade da navegação fluvial e para o controle da erosão do solo e das enchentes, tanto em áreas rurais como urbanas. Os reflexos, conforme o parecer, podem ser percebidos nas atividades produtivas e no bem-estar da sociedade.
Valter Pereira, na justificação da proposta, aplaudiu as iniciativas de preservação previstas em diversas leis, como o Código Florestal. No entanto, considerou também necessário pensar na recuperação de biomas e áreas que sofreram destruição ao longo de séculos de ocupação predatória.
Fonte: Agência Senado