Fundo ambiental poderá financiar recuperação de áreas degradadas

Por Djalba Lima

Os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) poderão ser usados também para recuperação de áreas degradadas, conforme projeto aprovado ontem (6/10/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Hoje, os recursos desse fundo instituído pela Lei 7.797/89 são aplicados em projetos relacionados a unidades de conservação da natureza, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo e extensão florestal, desenvolvimento institucional, controle ambiental e aproveitamento econômico sustentável da flora e da fauna nativas.

Apresentado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), o PLS 606/07 será agora examinado, em caráter terminativo, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), disse que a recuperação de áreas degradadas – em especial as definidas pelo Código Florestal como de preservação permanente – é de fundamental importância para o desenvolvimento econômico sustentável.

A regeneração dessas áreas, segundo Virgílio, contribui para a qualidade da navegação fluvial e para o controle da erosão do solo e das enchentes, tanto em áreas rurais como urbanas. Os reflexos, conforme o parecer, podem ser percebidos nas atividades produtivas e no bem-estar da sociedade.

Valter Pereira, na justificação da proposta, aplaudiu as iniciativas de preservação previstas em diversas leis, como o Código Florestal. No entanto, considerou também necessário pensar na recuperação de biomas e áreas que sofreram destruição ao longo de séculos de ocupação predatória.

Fonte: Agência Senado