56. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicosAlternaria solanina cultura da Batata,Xanthomonas vesicatoria(Xanthomonas campestrispv.vesicatoria) na cultura do Tomate, sem aumento de dose, no produto KENTAN 40 WG, registro nº 7309, conforme processo nº 21016.003549/202271.