1. De acordo com o inciso VI, do parágrafo único do art. 19, do Decreto n.º 4.074/2022, ficam excluídos os usos dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido nas seguintes culturas e nos respectivos modos de aplicação:
1. De acordo com o inciso VI, do parágrafo único do art. 19, do Decreto n.º 4.074/2022, ficam excluídos os usos dos produtos contendo o ingrediente ativo Imidacloprido nas seguintes culturas e nos respectivos modos de aplicação: