Art. 1º Fica proibida a importação e a entrada de solo de qualquer origem, incluído aquele aderido a material propagativo, importado como mercadoria ou que se apresente como contaminante de envios.
Art. 1º Fica proibida a importação e a entrada de solo de qualquer origem, incluído aquele aderido a material propagativo, importado como mercadoria ou que se apresente como contaminante de envios.