Instrução Normativa Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2005

Estabelecer que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade,será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste.