Art. 1º – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º – Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem, na forma desta Instrução Normativa.