Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) e de grãos (Categoria 3, Classe 9) de milho(Zea mays), produzidas na Índia, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) e de grãos (Categoria 3, Classe 9) de milho(Zea mays), produzidas na Índia, na forma desta Instrução Normativa.