Art. 1º Ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as Equivalências de Denominações de Classes e/ou Categorias de Sementes Botânicas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 1º Ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as Equivalências de Denominações de Classes e/ou Categorias de Sementes Botânicas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 25/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.