INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29 DE 24 DE JULHO DE 2019

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Citrullus lanatus (melancia) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC MERCOSUL nº 42/08, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.