INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 29 DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.