INSTRUÇÃO NORMATIVA No-43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Fica estabelecido que, para a inscrição de espécies no Registro Nacional de Cultivares – RNC, o interessado deverá apresentar à Coordenação de Sementes e Mudas – CSM, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA os seguintes documentos: