Art. 1º Regulamentar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Regulamentar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação, na forma desta Instrução Normativa.