Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de folhas secas (Categoria 2, Classe 10) de sálvia branca (Salvia apiana), produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de folhas secas (Categoria 2, Classe 10) de sálvia branca (Salvia apiana), produzidas nos Estados Unidos da América, na forma desta Instrução Normativa.