Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de rosa-do-deserto (Adenium obesum), produzidas na Tailândia, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de rosa-do-deserto (Adenium obesum), produzidas na Tailândia, na forma desta Instrução Normativa.