INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa SDA Nº 13, de 29 de julho de 2010, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (categoria 4, classe 3) de brócolis (Brassica Oleracea Var. Italica), Couve (Brassica Oleracea Var. Acephala), Couve Chinesa (Brassica Campestris Var. Pekinensis), Couve-deBruxelas (Brassica Oleracea Var. Gemmifera), Couve-Flor (Brassica Oleracea Var. Botrytis), Couve-Rábano (Brassica Oleracea Var. Gongylodes), Repolho (Brassica Oleracea Var. Capitata) e Rabanete (Raphanus Sativus) Produzidas Na Coréia do Sul.