Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 8/23
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 8/23