PORTARIA Nº 100, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

“Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http:// www. agricultura. gov. br/ legislacao/ consultas- publicas.”