Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que torna pública a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional, utilizadas nas atividades agrícolas.