Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, Projeto de Instrução Normativa Conjunta, que modifica a Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 21/12/2015, a qual regulamenta o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma do Anexo II da presente Portaria.