PORTARIA Nº 58, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que aprova a lista de plantas ornamentais utilizados nas atividades agrícolas que foram introduzidas no território nacional.