Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece as critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários para fins de certificação fitossanitária internacional pelo MAPA ou para fins de aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA.