RESOLUÇÃO No- 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

As partidas importadas de turfa de Sphagnum, uso proposto substrato, Categoria 5, Classe 10, provenientes de qualquer origem autorizada, serão submetidas a coleta de amostra para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA.