Defesa fitossanitária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 867, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 – Autoriza a importação de Batata Semente (Solanum Tuberosum) proveniente do Chile.

PORTARIA SDA Nº 617, DE 11 DE JULHO DE 2022 – Atualiza a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

PORTARIA SDA Nº 574, DE 9 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal), definindo o alcance, os objetivos, os critérios e os procedimentos para a realização dos controles oficiais.

PORTARIA SDA Nº 573, DE 9 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE).

PORTARIA SDA Nº 572, DE 9 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Qualidade de Produtos de Origem Vegetal (PNQUALIPOV)

PORTARIA SDA Nº 571, DE 9 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Nacional de Monitoramento das Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (PNMONITOR).

PORTARIA SDA Nº 569, DE 6 DE MAIO DE 2022 – Altera a lista de pragas quarentenárias ausentes, constantes do anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 385, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal, e outros artigos regulamentados e dá outras providências.

ATO Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2021 – Foram registrados cinco princípios ativos inéditos no Brasil, sendo três de origem biológica, que podem ser utilizados na agricultura orgânica, e dois de origem química.

PORTARIA Nº 360, DE 12 DE JULHO DE 2021 – Altera a lista de pragas quarentenárias ausentes, constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 188, DE 22 DE JUNHO DE 2021 – Prorroga o prazo de vigência do estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, declarado pela Portaria nº 201, de 24 de junho de 2020.

PORTARIA MAPA Nº 153, DE 27 DE MAIO DE 2021 – Estabelece os procedimentos de reconhecimento de equivalência para a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBIPOV), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

PORTARIA Nº 318, DE 21 DE MAIO DE 2021 – Reconhece o sistema de mitigação de risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Nova Crixás, no Estado de Goiás.

PORTARIA Nº 317, DE 21 DE MAIO DE 2021 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 305, DE 12 DE MAIO DE 2021 – Revalida o reconhecimento da área livre da pragaAnastrepha grandisnos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

PORTARIA MAPA Nº 119, DE 12 DE MAIO DE 2021 – Revoga a Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008, e a Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, que tratam, respectivamente, das medidas de prevenção e erradicação de Candidatus Liberibacter spp., e dos critérios e procedimentos para a contenção da praga Neonectria galligena.

PORTARIA Nº 299, DE 7 DE MAIO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC Nº 2, de 12 de julho de 2013.

Lei Nº 3730 DE 20/04/2021 – Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Acre e dá outras providências.

PORTARIA Nº 277, DE 23 DE ABRIL DE 2021 – Revalida o reconhecimento como área livre da pragaAnastrepha grandisda área do estado do Rio Grande do Norte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 119, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Altera A Instrução Normativa Conjunta Sda/Sdc nº 2, de 12 de Julho de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – Exclui Senecio vulgaris da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes para o Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA/SDC Nº 2,DE 12 DE JULHO DE 2013.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha Grandis em Cultivos de Cucurbitáceas no Município de Luziânia, no Estado de Goiás. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe Sobre o Uso do Módulo Lpco nas Operações de Importação de Produtos de Interesse Agropecuário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 – Art. 1º Incluir na Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA), constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no D.O.U de 2 de outubro de 2018, as seguintes pragas:

PORTARIA Nº 277, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 – Aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2020-2021 da Secretaria de Defesa Agropecuária.

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020– Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

ATO Nº 31, DE 4 DE MAIO DE 2020 – O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.

PORTARIA Nº 143, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos – CPAR/SDA/MAPA, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa agropecuária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2020– Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 2, de 26 de fevereiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

ATO Nº 27, DE 8 DE ABRIL DE 20209. De acordo com o Artigo 22, §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto Microthiol Disperss WG registro nº 3404, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas CSFI – Subgrupo: 5A – Pimentão – Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo; e alvos biológicosPolyphagotarsonemus latus, Oidiopsis taurica (Pimentão), Polyphagotarsonemus latus, Oidiopsis taurica, (Berinjela, Jiló, Pimenta, e Quiabo) conforme processo nº 21000.060229/2019-91.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 6 DE ABRIL DE 2020 – Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 9, de 19 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ATO Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – 18. De acordo com o Artigo 22, §2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto Forum registro nº 1395, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas CSFI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2020 – Art. 1° Alterar o Anexo XIV da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 –  Inclusão e exclusao de pragas quarentenárias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12 DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Art. 1º Alterar os Anexos VI, VIII, XXXI, XXXVIII, XXXIX, XLI e XLIV da Instrução Normativa MAPA n° 39, de 27 de novembro de 2017, que passam a vigorar conforme disposto nos anexos desta Instrução Normativa.

PORTARIA Nº 131, DE 27 DE JUNHO DE 2019 – Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes – PNPV-PQA, nos termos desta Portaria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2019 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos simplificados para a fiscalização de produtos hortícolas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2019 – O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.022230/2019-18, resolve:Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos deinteresse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2019, na forma desta Instrução Normativa e dos seus Anexos.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2019 – Art. 1º A identificação do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR será numérica, sequencial, nacional e anual.

ATO Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2019 – Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil à base do ingrediente ativo Tetramethylthiuram dissufide (Thiram), na concentração de 700 g/Kg, para o tratamento de sementes de cebola (Allium cepa) .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 – Art. 1º. Excluir Algodão (Gossypium sp.), Soja (Glycine max) e Milho (Zea mays),da lista de hospedeiros da praga quarentenária presente Amaranthus palmeri, constante do anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018.

ATO Nº 95, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 – 1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo Clorfenapir, na concentração de 120 g/L, para o tratamento de mudas de begônia (Begonia eliator) e violeta (Saintpaulia ionantha).

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 – Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 – Art. 1º Declarar o Estado do Amapá como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 – Art. 1º Declarar o Estado do Pará como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).

PORTARIA Nº 112, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 –  Art. 1º – Ficam estabelecidas, na forma do quadro em Anexo, as pragas de importânciaeconômica de maior risco fitossanitário para as culturas agrícolas nacionais, para fins de priorização da análise dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018 – Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 (*) – Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 – Art. 1º Fica estabelecido o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical – Foc R4T, Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da murcha de Fusarium em bananeira, na forma desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Art. 1° Alterar o inciso III do §1º do art. 2º da Instrução Normativa n° 16, de 26 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação

Guia de ARP – COSAVE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 – Art. 1º Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o plano de amostragem do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal – PNCRC/Vegetal para o ano de 2018

PORTARIA No 2.293, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017 – Art. 1º Prorrogar os prazos de vigência das emergências fitossanitárias dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Maranhão e Bahia até 30 de julho de 2018.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2017 – Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos em repouso vegetativo (Categoria 4, Classe 2) e mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de lírio (Lilium spp.) produzidos no Chile.

PORTARIA No- 255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 – Art 1o Fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2016, o prazo de vigência previsto no art. 2o da Portaria no 1.227, de 5 de dezembro de 2013, prorrogado pela Portaria no 8, de 12 de janeiro de 2016.

 PORTARIA Nº 228, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 – Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária para combater a praga denominada cascudo serrador da acácia-negra (Oncideres impluviata).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 – Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de produtos da Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4, e da Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1, das espécies e origens constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No 29, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Art. 1o Fica estabelecida a norma técnica para a estrutura, credenciamento e operação de Estação Quarentenária de artigo regulamentado, na forma desta Instrução Normativa, e aprovados os formulários constantes dos seguintes Anexos

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Art. 1o Fica Aprovada a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 27, DE 16 DE AGOSTO DE 2016 – Alteração Art. 38 Instrução Normativa nº 32, de 23 de setembro de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 11, DE 25 DE JULHO DE 2016 – Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal – PNCRC/Vegetal para o ano de 2016

ATO Nº 26, DE 27 DE MAIO DE 2016 – ficam atualizadas as tabelas da IN 42 de 05/07/2002.

PORTARIA No- 91, DE 10 DE MAIO DE 2016 – Art. 1o Fica instituído no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA – as metas plurianuais para o Plano de Defesa Agropecuária – PDA, para o período de 2016 a 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 8, DE 5 DE MAIO DE 2016 – Art. 5o As Unidades do Sistema Vigiagro notificarão os importadores, exportadores, seus representantes legais, operadores e demais intervenientes públicos e privados no comércio exterior, quanto às ocorrências registradas e ao deferimento ou indeferimento dos Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários no próprio SIGVIG.” (NR) 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 8, DE 20 DE ABRIL DE 2016 – Art. 1o Alterar os arts. 25, 26, 27 e 49, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 6 de novembro de 2009.

 ATO No- 14, DE 17 DE MARÇO DE 2016 – Aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas com Suporte Fitossanitário Insuficientes

 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA No- 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 – Art. 1o Fica autorizado o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 – Art. 1º Dar nova redação ao art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 07 de janeiro de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23,DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de morango.

RESOLUÇÃO No- 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – As partidas importadas de turfa de Sphagnum, uso proposto substrato, Categoria 5, Classe 10, provenientes de qualquer origem autorizada, serão submetidas a coleta de amostra para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 – Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal – PNCRC/Vegetal para o o semestre de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 – Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias apresentado no item II.B do Anexo da Instrução Normativa no 21, de 31 de julho de 2006.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No-26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 – Incluir na Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes – (A1),a praga: FUNGO – Fusarium oxysporum f. sp. Cubense raça 4.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-24, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 – Fica instituído o Programa Nacional de Combate às Moscas-das-Frutas – PNMF, no âmbito do Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

INSTRUCÃO NORMATIVA N° 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2015:Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação, constantes dos Anexos I a XLVIII, desta Instrução Normativa.

INSTRUCÃO NORMATIVA N° 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 – versão em Inglês.

 PORTARIA No- 5, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 – Definir as pragas de maior risco fitossanitário nas principais culturas agrícolas nacionais para fins a priorização dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.

 COMUNICADO DSV – Encontra-se concluído o trabalho de Análise de Risco de Pragas para frutos de Mandarinas

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015 – Fica autorizado o uso de produtos semioquímicos utilizados em programas oficiais de monitoramento populacional, programas de detecção ou coleta massal de pragas no Brasil.

PORTARIA No- 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 – critérios para priorização de análises de processos de registro de produtos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade dos vegetais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 21, DE 03 DE JULHO DE 2015 – Incluir à Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (A1), constante do Anexo I da Instrução Normativa no 41, de 1o de julho de 2008, as pragas: ACARINA – Microtydeus hylinus, Rhizoglyphus robini e Rhizoglyphus setosus; e em PROCARIONTE Candidatus liberibacter solanacearum. 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 14, DE 24 DE JULHO DE 2015 – Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Mosca-das-frutas

  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 12 DE JULHO DE 2015 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de produtos, considerando a erradicação da praga Cydia pomonella no território nacional.

ANEXO I           ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 20, DE 2 DE JULHO DE 2015 – Alterar o quadro de Exigências Quarentenárias

INSTRUCÄO NORMATIVA No- 7, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – “Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de mudas de raiz nua

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de cormos (bulbos) de renúnculo (Categoria 4, classe 2) produzidos na Itália.

RESOLUÇÃO No- 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 – Alterar o requisito fitossanitário de autorização prévia de embarque R0, obrigatória, tornando-o facultativo (R0) para os produtos de categoria 2 e 3 listados nas Instruções Normativas

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO 2015 – Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas e mudas in vitro de Phalaenopsis spp. (Categoria 4, Classe 1) produzidas em Taiwan, República da China…

ATO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2015 – Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo imidacloprido, do grupo químico dos neonicotinóides…..

ATO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014:Ficam intimadas a manifestar interesse na continuidade da avaliação dos pleitos de Análise de Risco de Pragas pelo Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os titulares dos processos descritos nos itens do anexo.

Tabela

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 25 DE JULHO DE 2013 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do
Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, por solicitação de exportador, e aprovar os modelos de formulários, constantes dos Anexos desta Instrução Normativa, a seguir…

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA/SDC Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2013. – Art. 1º Estabelecer as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa Conjunta.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – Institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (Neonectria galligena) -PNCEP .

Instrução Normativa Nº 24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012:Alterar o art. 2º-A da Instrução Normativa SDA no 36, de 30 de dezembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:

Instrução Normativa Nº 36, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010: Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies,
destinadas à propagação, constantes dos Anexos de I a L, desta Instrução Normativa, produzidas nos respectivos países.

Instrução Normativa MAPA – 53, de 16/10/2008 – Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal – OEDSVs das Instâncias Intermediárias integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) – Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus Liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e à adoção de medidas de prevenção e erradicação.

Instrução Normativa Nº 41, DE 01 DE JULHO DE 2008: Atualização da lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil.

Instrução Normativa Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007: aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, conforme o Anexo I, desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 54, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007: aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, conforme o Anexo I, desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 : Aprova o regulamento para credenciamento de Empresas para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, conforme os anexos que integram esta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 36, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006: Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional

Instrução Normativa Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2005: Condiciona a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial da União, estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas – ARP.

Instrução Normativa Nº 23, DE 02 DE AGOSTO DE 2004:  Adota o Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª revisão, anexo a esta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 18, DE 28 DE JULHO DE 2004: Adota os Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Instrução Normativa Nº 74, DE 21 DE OUTIBRO DE 2003: Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cucurbita pepo (Abobrinha),produzidas no Chile.

Instrução Normativa Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2003: As importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico, agrotóxicos, produtos técnicos e afins, uma vez atendidas as legislações pertinentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observarão as normas para registro no SISCOMEX.

Decreto Nº 55817, DE 08 DE MARÇO DE 1965 : Altera a composição do Conselho Nacional de Defesa Agrícola, criado pelo Decreto nº 24.114, de 21 abril de 1934, e dá outras providências.

Decreto Nº 24.114, DE 12 DE ABRIL DE 1934: Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas.