Confira, abaixo, as palestras ministradas sobre o tema Lei de Inovação Tecnológica, durante o II Workshop sobre Tecnologia de Sementes da ABCSEM.
Materiais Promissores (Warley Nascimento, Embrapa Hortaliças)
Warley Marcos Nascimento, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Hortaliças, ministrou a palestra sobre “Materiais Promissores da Embrapa”. Na ocasião, ele explicou sobre a atuação da Embrapa na pesquisa, desenvolvimento e inovação do agronegócio, voltada também à agricultura familiar e aos temas estratégicos para o setor, como mudanças climáticas, nanotecnologia, entre outros. Ao citar um breve histórico sobre o melhoramento genético no país, e as empresas pioneiras no segmento de sementes, Nascimento ressaltou que a pesquisa pública no Brasil teve papel preponderante, cooperando na geração e na transferência de tecnologia para o setor privado. Destacou ainda as principais contribuições da Embrapa Hortaliças, como o Banco de Germoplasma, que possui mais de 20 mil acessos a espécies diferentes. “Com um banco rico e diverso é possível tratar melhor e prevenir as doenças”, destacou.
Segundo ele, quase um terço do orçamento anual da Embrapa Hortaliças está destinado a programas de melhoramento genético. Entre as cultivares desenvolvidas pela Embrapa Hortaliças, em média, 30% são híbridos e 70% são de polinização aberta, sendo 90% dos projetos da Embrapa financiados pelo governo. “Em 2011 foram assinados 17 contratos de licenciamento para comercialização de sementes. Atualmente, a Embrapa Hortaliças possui de nove a dez projetos em andamento neste segmento. Mas temos a possibilidade de desenvolver programas com quase todas as hortaliças. O início desta pesquisa vem da demanda da própria iniciativa privada, financiada em parte por ela também”, comentou.
Warley Nascimento abordou alguns problemas enfrentados pela cadeia da batata, que possui muita dependência da batata semente, e pela produção de alho nacional, que reduziu muito, devido aos baixos preços do alho chinês, gerando impactos diretos na mão de obra e renda. E ressaltou que a Embrapa possui sementes de alho livres de vírus, nematoides e fungos, disponibilizadas para os produtores.
Ele também falou sobre o Programa Biofort da Embrapa, que promove a biofortificação de alimentos no Brasil, com o objetivo de diminuir a desnutrição e garantir maior segurança alimentar, por meio do aumento dos teores de ferro, zinco e vitamina A na dieta da população mais carente, destacando a distribuição de ramas de batata doce e materiais de propagação vegetativa para o Cerrado. “O foco são alimentos nutracêuticos, cultivares com a melhor qualidade nutricional e funcional, como por exemplo: tomate rico em licopeno; cenoura rica em alfa e betacarotenos”, elucidou Nascimento.
O pesquisador da Embrapa observou ainda que têm crescido as demandas por híbridos (de cebola, cenoura, beterraba, melancia, milho doce e quiabo) e por sementes orgânicas, que embora ainda representem um mercado pequeno (de 1,8% a 2% do total), tem se revelado bastante promissor, com crescimento de 20% a 30% por ano.
Por fim, ressaltou que a parceria público-privada pode contribuir para otimizar os processos burocráticos a fim de tornar as tecnologias disponíveis para o mercado mais rapidamente. “Nesta parceria, temos a Lei de Inovação tecnológica, que permite a empresa pública se associar à empresa privada, no caso da Embrapa, por motivo de geração de tecnologia e desenvolvimento de cultivares mais adaptadas para o país”. Warley Nascimento finalizou dizendo que, hoje em dia, “as empresas multinacionais e transnacionais possuem programas próprios, normalmente realizados fora do país e que, com isso, as cultivares colocadas no mercado, nem sempre são as mais adequadas. Já as pequenas empresas, notadamente as nacionais, nem sempre têm competência e quadro técnico necessários, por ser um custo alto ter uma equipe de melhoristas e de fitopatologia para desenvolver cultivares. Então, fazendo parceria com a Embrapa, a empresa se beneficia destes materiais com tecnologia da Embrapa e a Embrapa, por sua vez, agrega mais visibilidade para o seu material conjuntamente com a empresa, atendendo às demandas de mercado”, argumenta.
Benefícios dos Projetos da Embrapa (Ítalo Guedes, Embrapa Hortaliças)
Ítalo Guedes, chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Hortaliças, em sua palestra sobre os “Benefícios dos Projetos da Embrapa”, destacou durante o workshop, a importância da Lei de Inovação (nº 10.973 de 02/12/2004), que criou um arcabouço legal, permitindo e incentivando a aproximação da Embrapa com o setor produtivo – a iniciativa privada.
Segundo ele, a capacidade de inovação passa pela capacidade tecnológica: recursos financeiros; recursos humanos; recursos materiais; e infraestrutura. Mas também por ativos e recursos inatingíveis: capital intelectual; capital estrutural; e capital de relacionamento. Guedes explica ainda que a inovação requer pessoas com alto grau de capacitação, pesquisadores e empreendedores que pensem em atender demandas reais, com ambiente flexível e propício para o desenvolvimento, utilizando processos bem estruturados e tendo uma gestão de projetos eficiente para transformar ideias em negócios e acesso às tecnologias disponíveis.
A Estratégia de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Embrapa envolve a tecnologia de semente; melhoramento genético; questões socioeconômicas; sistemas ecológicos; manejo de solo e água; manejo integrado de pragas; entre outros. Guedes ressaltou ainda que a parceria com as propriedades privadas deve acontecer em áreas em que a Embrapa já possua projetos em desenvolvimento. “A adoção das práticas previstas pela Lei da Inovação tem o objetivo de reduzir o tempo entre o desenvolvimento e o uso das tecnologias, aumentando a permeabilidade nacional das cultivares da Embrapa Hortaliças, tendo como ponto de lança os sistemas de comercialização abrangentes das empresas parceiras, atendendo às demandas do setor”, explicou.
A “Proteção de Cultivares”, que trata da preservação dos direitos dos melhoristas, foi o assunto tratado por Daniela Aviani, coordenadora do Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo ela, uma inovação de cultivar pode ser formalizada como um direito intelectual, assegurando a utilização protegida por um terceiro, mediante pagamento de royalties, revertendo em investimento para mais pesquisas, sobretudo, em empresas públicas.
Daniela explicou que para se desenvolver uma cultivar é preciso uma base genética (germoplasma), mão de obra especializada, desenvolvimento de ensaios a campo e em laboratório, além de tempo, já que espécies anuais levam em média oito anos para serem desenvolvidas e as espécies perenes cerca de 25 anos. Todos estes fatores tornam o desenvolvimento de uma nova cultivar um processo bastante complexo e caro. “Uma vez no mercado, uma cultivar pode ser facilmente reproduzida, por isso, a propriedade intelectual vem para incentivar as empresas de melhoramento genético a continuar suas pesquisas”, afirmou Daniela.
A proteção de cultivares no Brasil utiliza uma prática similar ao que acontece em outros países signatários da União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), conforme esclareceu Daniela. O Brasil aderiu à revisão de 1978, que possui dispositivos mais flexíveis, juntamente com o Canadá, países da América Latina e África. Já os Estados Unidos, União Europeia, Austrália e países asiáticos, aderiram à convenção de 1991, que possui dispositivos mais rigorosos. “Com 70 membros a UPOV busca o reconhecimento do trabalho dos melhoristas, por meio da harmonização de procedimentos técnicos e legais e da proposição de diretrizes internacionais”, destacou.
Criado pela Lei Nacional de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456 / 1997), o SNPC é responsável pela análise dos requerimentos de proteção de cultivares e emissão do Certificado de Proteção e possui legislação própria. Ligado a ordenamentos internacionais, ele assegura a exclusividade de exploração de cultivares protegidas, promovendo a proteção intelectual. Já o Registro Nacional de Cultivares (RNC) é fundamentado na legislação de sementes e mantém um banco de informações agronômicas, promovendo o registro comercial das cultivares, habilitando-as para produção e comercialização no Brasil, estabelecendo seu valor de cultivo e uso.
No entanto, a coordenadora do SNPC afirma que, para ser protegida, a cultivar deve ser melhorada geneticamente, homogênea, distinta e estável. Cultivar distinta, que se distingue claramente de qualquer outra, cuja existência seja notoriamente conhecida na data do pedido de proteção; cultivar homogênea, uniforme nas suas características relevantes (particularidades do método de propagação/biologia reprodutiva); e cultivar estável, mantém duas características relevantes inalteradas após sucessivas propagações. “A Certificação de Proteção estabelece o direito de proteção sobre o material propagativo sobre as árvores/videiras por 18 anos e de 15 anos para as demais espécies, sendo que o pagamento de royalties só se faz uma única vez”, finalizou Daniela.