MG: Redes de fast food obrigam-se a veicular informações sobre a composição nutricional de seus alim

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou termo de ajustamento de conduta com 47 empresas que integram a Associação Nacional de Restaurantes, por meio do qual elas se obrigaram a incluir, nas embalagens dos alimentos, tabela nutricional. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participou das negociações ao lado do MPF.

Na prática, os acordos viabilizam que o consumidor, ao adquirir alimentos produzidos por diferentes redes de fast food como, por exemplo, Bob’s, Rei do Mate ou Bon Grillê, receba informações sobre o percentual existente no produto em relação ao valor diário recomendado de cada nutriente. Além da composição, o consumidor será informado também sobre a quantidade de calorias existente em cada porção ou unidade.

A iniciativa é a continuação de um trabalho que começou, no ano de 2004, com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a empresa de alimentos MacDonalds. Naquela ocasião, a rede norte-americana foi obrigada a inserir as informações nas embalagens de seus produtos comercializados no Brasil.

“Além do Código de Defesa do Consumidor e de regulamentos da Anvisa, que obrigam as empresas a informarem a composição nutricional de seus alimentos, também a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que a rotulagem nutricional constitui um meio e direito dos consumidores de receber uma informação exata, padronizada, compreensível sobre a composição dos alimentos, podendo, assim, fazer as escolhas mais adequadas”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Nas embalagens ou nos cardápios – O procurador esclarece que as empresas deverão informar o valor energético, as quantidades de carboidratos e proteínas, de gorduras totais, saturadas e trans, de fibra alimentar e de sódio. Também deverá constar das embalagens o percentual do valor energético (quantidade de calorias) e de cada nutriente em relação aos valores diários de referência para a ingestão diária recomendada.

“Como o compromisso foi assumido por empresas que comercializam diferentes tipos de alimentos – de sanduíches a comida chinesa, de sorvetes a cafés – estabelecemos, sob a orientação da Anvisa, que esses valores serão fixados de acordo com a porção contida numa embalagem individual ou de acordo com a unidade do produto, por exemplo, um sanduíche, um pacote, um copo”, diz Fernando Martins.

O termo de compromisso previu também que, para os pratos/cardápios onde os ingredientes são escolhidos pelo cliente no momento da compra, o valor nutricional deverá ser informado de acordo com a porção definida pelo estabelecimento para cada ingrediente. “Se o espaço na embalagem não for suficiente, ou quando não existir uma relação unívoca entre produto e embalagem, deve-se utilizar quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios, folderes ou outras formas de informação”.

Para o procurador, “os hábitos alimentares saudáveis são essenciais para a promoção da saúde da população. E o que percebemos é que, a cada dia, os consumidores estão mais exigentes, mais atentos ao que consomem, em especial diante do alarmante quadro de crescimento da obesidade em nossa população. Portanto, é fundamental que as redes de fast food tenham consciência das necessidades atuais do mercado, e, mais do que isso, participem das políticas governamentais que visam à promoção da saúde e respeitem o direito à transparência previsto pelo Código de Defesa do Consumidor ”.

As empresas terão prazo de 180 dias para implementação das medidas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 2,5 mil ou R$ 5 mil, que poderá ser ampliada para R$ 15 mil ou R$ 30 mil se houver reincidência.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos sanitários estaduais e municipais e o termo de compromisso tem validade em todo o território nacional.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais