O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou termo de ajustamento de conduta com 47 empresas que integram a Associação Nacional de Restaurantes, por meio do qual elas se obrigaram a incluir, nas embalagens dos alimentos, tabela nutricional. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participou das negociações ao lado do MPF.
Na prática, os acordos viabilizam que o consumidor, ao adquirir alimentos produzidos por diferentes redes de fast food como, por exemplo, Bob’s, Rei do Mate ou Bon Grillê, receba informações sobre o percentual existente no produto em relação ao valor diário recomendado de cada nutriente. Além da composição, o consumidor será informado também sobre a quantidade de calorias existente em cada porção ou unidade.
A iniciativa é a continuação de um trabalho que começou, no ano de 2004, com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a empresa de alimentos MacDonalds. Naquela ocasião, a rede norte-americana foi obrigada a inserir as informações nas embalagens de seus produtos comercializados no Brasil.
“Além do Código de Defesa do Consumidor e de regulamentos da Anvisa, que obrigam as empresas a informarem a composição nutricional de seus alimentos, também a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que a rotulagem nutricional constitui um meio e direito dos consumidores de receber uma informação exata, padronizada, compreensível sobre a composição dos alimentos, podendo, assim, fazer as escolhas mais adequadas”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Nas embalagens ou nos cardápios – O procurador esclarece que as empresas deverão informar o valor energético, as quantidades de carboidratos e proteínas, de gorduras totais, saturadas e trans, de fibra alimentar e de sódio. Também deverá constar das embalagens o percentual do valor energético (quantidade de calorias) e de cada nutriente em relação aos valores diários de referência para a ingestão diária recomendada.
“Como o compromisso foi assumido por empresas que comercializam diferentes tipos de alimentos – de sanduíches a comida chinesa, de sorvetes a cafés – estabelecemos, sob a orientação da Anvisa, que esses valores serão fixados de acordo com a porção contida numa embalagem individual ou de acordo com a unidade do produto, por exemplo, um sanduíche, um pacote, um copo”, diz Fernando Martins.
O termo de compromisso previu também que, para os pratos/cardápios onde os ingredientes são escolhidos pelo cliente no momento da compra, o valor nutricional deverá ser informado de acordo com a porção definida pelo estabelecimento para cada ingrediente. “Se o espaço na embalagem não for suficiente, ou quando não existir uma relação unívoca entre produto e embalagem, deve-se utilizar quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios, folderes ou outras formas de informação”.
Para o procurador, “os hábitos alimentares saudáveis são essenciais para a promoção da saúde da população. E o que percebemos é que, a cada dia, os consumidores estão mais exigentes, mais atentos ao que consomem, em especial diante do alarmante quadro de crescimento da obesidade
As empresas terão prazo de 180 dias para implementação das medidas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 2,5 mil ou R$ 5 mil, que poderá ser ampliada para R$ 15 mil ou R$ 30 mil se houver reincidência.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos sanitários estaduais e municipais e o termo de compromisso tem validade em todo o território nacional.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais