Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias: avanços e desafios

Essenciais para a harmonização internacional, as NIMFs apresentam importantes pontos a serem discutidos como comércio de importação e exportação, reexportação de sementes, análise de pragas e a articulação entre as partes envolvidas no processo

As Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs) são diretrizes utilizadas pelos países no comércio internacional de produtos vegetais. São desenvolvidas a partir de temas propostos pelos países signatários da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). Atualmente existem 32 NIMFs aprovadas sobre diversos assuntos: moscas das frutas, diretrizes para análise de risco de pragas, protocolos de diagnóstico, certificação fitossanitária, etc. No Brasil, o órgão responsável pela fiscalização e implementação dessas normas é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

As Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos países signatários da CIPV são os órgãos mais envolvidos diretamente na elaboração das NIMFs, porém todos os interessados dos setores público ou privado podem participar da elaboração das mesmas, uma vez que esses documentos são revisados periodicamente e permanecem por algum tempo em consulta pública. Todas as partes envolvidas vêm buscando uma maior participação na análise desses documentos, através de um sistema transparente e participativo que permita uma maior difusão de conhecimento dos processos relacionados às NIMFs, resultando em propostas que atendam não apenas ao setor governamental.

Participação do setor produtivo

Uma das melhores formas de participação do setor produtivo é por meio da análise de documentos em consulta aos países e envio de comentários à ONPF que, no caso do Brasil, é o Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DSV/MAPA). Os comentários são analisados pelos técnicos do Departamento e levados para discussão em reuniões envolvendo outros países como, por exemplo, os do Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE). Além disso, o setor produtivo também pode participar por meio de manifestação quanto aos novos temas para NIMFs, isto é, se o setor identificar uma questão fitossanitária que considere importante no comércio internacional de produtos vegetais e que ainda não tenha sido abordada ou suficientemente trabalhada nas normas, pode apresentar sugestões ao DSV para que o assunto seja discutido internacionalmente.

Importação e Exportação: restrições

As restrições ao comércio internacional de produtos vegetais estão ligadas ao cumprimento de medidas fitossanitárias estabelecidas pelos países envolvidos no processo de importação desses produtos. Dentre as principais medidas estão o tratamento da carga, a análise laboratorial, a inspeção em campo, o estabelecimento de áreas livres, dentre outras. No entanto, se um país exportador considerar que as medidas fitossanitárias exigidas por um país importador estão impondo restrições injustificadas ao comércio internacional de produtos vegetais e, em vista disso, atravancando tais setores, o país exportador pode solicitar revisão ou mesmo a retirada dos requisitos. E, para isso, contará com o respaldo tanto da CIPV quanto do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Análise de Riscos de Pragas (ARP), Certificação Sanitária e Cultivos Orgânicos

A ARP é uma ferramenta importantíssima para avaliação detalhada de cada praga regulamentada e potencialmente envolvida no processo produtivo de determinada espécie vegetal. O intuito é determinar as melhores opções para evitar a introdução e as consequências de tais pragas no país.

Com relação às atividades relacionadas às certificações fitossanitárias, algumas são exclusivas de funcionários públicos, sejam eles funcionários das ONPFs ou autorizados por ela. Isso está estabelecido no próprio texto da Convenção. A emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é um exemplo de atividade desse tipo.

Já no âmbito da CIPV, a questão de produtos cultivados em sistemas orgânicos não tem sido debatida separadamente daquela relacionada ao comércio de produtos vegetais cultivados em sistemas convencionais. É uma demanda que pode ser pleiteada junto à ONPF pelos setores interessados.

ABCSEM
Colaboração do Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária

 
*Artigo publicado na edição de Outubro de 2009 da Revista Cultivar


ArtCom Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa: (19) 3237-2099
Marlene Simarelli – marlene@artcomassessoria.com.br
Isabella Monteiro – isabella@artcomassessoria.com.br
Daniela Mattiaso – daniela@artcomassessoria.com.br